Diário da Justiça Eletrônico
ATENÇÃO:
- As edições do DEJERS são disponibilizadas até as 19 horas do dia anterior à data da edição.
- Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização na página do Tribunal na internet.
- Os prazos processuais têm início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação (Lei n. 11.419/2006, art. 4º, § 4º).
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NOTA:
Até o dia 06 de agosto de 2008, os atos publicados no Diário Eletrônico serão também publicados na imprensa oficial, no formato impresso, prevalecendo, para efeitos de contagem de prazos e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação em meio físico. (Resolução TRE/RS 176/2008, art. 4º, § 2º)
NORMAS QUE REGULAMENTAM O USO DO DIÁRIO ELETRÔNICO NO TRE/RS:
- Lei n. 11.419/2006: dispõe sobre a informatização do processo judicial.
- Resolução TRE/RS nº 176/2008: institui o Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul - DEJERS.